Polícia DPU
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PLANO DE CONDUTA POLÍCIAL - DPU Empty PLANO DE CONDUTA POLÍCIAL - DPU

Dom Jan 05, 2020 1:33 pm
CAPÍTULO I - CONSTITUIÇÃO


ARTIGO 01. O DEPARTAMENTO DA POLÍCIA UNIDA

A Instituição Militar Policial tem como nome oficial Departamento da Polícia Unida, também denominada como ''DPU'', onde a mesma tem como objetivo disseminar a ética, disciplina, responsabilidade, profissionalismo, honestidade, transparência, trabalho em equipe, determinação e motivação. Valores esses necessários para objetivar harmonia com todos os membros do hotel.

ARTIGO 02. PESSOAS SUJEITAS A ESTE DOCUMENTO

(a) A aplicabilidade desse documento valida-se para todos os policiais em exercício no Departamento da Polícia Unida.

(b) Todos os capítulos, artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais do Departamento da Polícia Unida.

(c) Não ter conhecimento deste documento não o torna livre de punições.


CAPÍTULO II - PREMISSAS


ARTIGO 01. PADRÕES DE UNIFORMIZAÇÃO

(a) É prescrito que em qualquer dependência da DPU o policial deverá está seguindo: Missão, Emblema(grupo) e devidamente uniformizado(a), supostamente caso decorra o descumprimento desta regra, acarretará punições administrativas.

§ Parágrafo 01: Os emblemas que podem estar favoritados pelos militares são:

• Grupo de patente;
• Corpo Executivo;
• Corregedoria;
• S.O.I

§ Parágrafo 02: Um policial só poderá ser aceito num grupo de patente após estar lançado nas listagens deste fórum, comprovando assim, a veracidade de sua promoção, contratação ou compra de um determinado cargo pago.

ARTIGO 02. CONTRATAÇÕES

(a) As contratações no Departamento da Polícia Unida estão autorizadas até a patente de Comandante, salvo exceções da supremacia. O civil que desejar ser contratado, é necessário possuir um placar de conquista específico, conforme abaixo.

(b)Requisito para contratações:

Contratação Corpo de Praças: Possuir mínimo 30 dias de conta ativa, mínimo 500 no placar de conquistas.
Contratação Corpo de Oficiais: Possuir mínimo 90 dias de conta ativa, mínimo 1000 no placar de conquistas.
Contratação Corpo de Superiores: Possuir mínimo 180 dias de conta ativa, mínimo 2000 no placar de conquistas.

§ Parágrafo 01: Apenas a supremacia tem permissão para realizar uma exceção sobre o artigo 02 para contratar ou autorizar um policial da DPU a contratar este civil.

§ Parágrafo 02: A corregedoria tem total autorização para realizar exceção referente ao placar e criação da conta do contratado.

ARTIGO 03. MESCLAGENS DE CORES NO UNIFORME

(a) É permitida a mesclagem de cores "HC" e não "HC" nos uniformes do Departamento da Polícia Unida se assim for a vontade do policial que está usando a farda, no entanto, a boina, calça e sapatos deverão ser obrigatoriamente da mesma cor e tonalidade.

ARTIGO 04. PROIBIÇÃO NA PERMANÊNCIA DO SAGUÃO

(a) É permanentemente proibido ficar no saguão do batalhão, ressalvo apenas os policiais que estiverem inativos. Assim como é proibido não assumir as funções quando necessário. Se um policial entra no batalhão, o mesmo policial deverá trabalhar.

Observação: I - Ser ou ter permissão de um membro da Supremacia ou Corregedoria;

ARTIGO 05. PROIBIÇÃO DO "MODO OFFLINE"

(a) Todo policial do Departamento da Polícia Unida deverá estar em modo online quando estiver jogando Habbo, ressalvo caso tenha avisado a algum superior caso há necessidade de ausência, caso mantenha sua última data de login oculta poderá receber as punições descritas no Código Penal Militar sem aviso prévio, ela pode ser aplicada por algum superior hierárquico, ou pelo membro da Supremacia, Corregedoria.

ARTIGO 06. PROIBIÇÃO AO PEDIDO DE DIREITOS E PROMOÇÕES

(a) É severamente proibido pedir promoções, pagamentos e/ou direitos. O policial que descumprir este artigo, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a uma punição administrativa citada no Código Penal Militar.

ARTIGO 07. PROIBIÇÃO DE FLOOD's

(a) É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do batalhão, exceto com a autorização dos Comandantes Supremos.

ARTIGO 08. USO OBRIGATÓRIO DO NEGRITO

(a) É obrigatório o uso do negrito para todos os policiais dentro de qualquer dependência do Departamento da Polícia Unida.

ARTIGO 09. CONVIDADOS

(a) Está liberada a entrada de convidados, porém, os mesmos devem possuir os seguintes requisitos:

• Missão: [DPU] Convidado [TAG DO SUPREMO];
• Uniforme livre, porém formal, e que não fira o Anexo I do Plano de Conduta Policial;
• Estar incluso no grupo [DPU] Convidados;

(b) Convidados não estão isentos de qualquer tipo de punição descrita nos documentos do Departamento da Polícia Unida, quaisquer tipos de mau comportamento poderá receber punições específicas, como banimento, perca do passe como "convidado" e até uma possível exoneração.

(c) Somente o Comando Supremo pode possuir convidados.

ARTIGO 10. SOBRE TAG's

(a) As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes ao Departamento da Polícia Unida, refere-se à identificação do nick do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo. Sendo assim, obrigatório aos militares acima da patente de Sargento possuir uma TAG ativa no fórum.

ARTIGO 11. FAKE's

(a) Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando no Departamento da Polícia Unida. O policial que for flagrado com uma "fake" trabalhando na Polícia será punido conforme o Código Penal Militar. Essa regra também se aplica para Grupos "fakes", sendo assim, é totalmente proibido criar emblemas simulando cargos ou funções de nosso departamento.

§ Parágrafo 01: Apenas o dono Kelwen55 e a Presidente Nick.Bay podem criar grupos novos para a DPU.

ARTIGO 12. CASOS DE CONFLITOS INTERNOS/EXTERNOS QUE LEVEM O NOME DA POLÍCIA DPU

(a) Quaisquer discussão dentro do batalhão que estiver em funcionamento será caracterizado como conflito interno, não interessa qual das partes estará certa ou errada, os policiais serão severamente punidos conforme o Código Penal Militar, por causar confusão no local e prejudicar a imagem da DPU.

§ Parágrafo 01: Este artigo também vale para qualquer meio de comunicação, não importa qual, ao conversar de policial para policial do Departamento da Polícia Unida deverá ser mantido o respeito, qualquer tipo de comportamento que não represente ética poderá acarretar em punição como consta no Código Penal Militar.

(b) Conflitos devem ser levados primeiramente para um superior de hierarquia, caso o mesmo não consiga resolver, deve ser levado para a corregedoria/supremacia, mas apenas em casos extremos.

ARTIGO 13. USO DE EMOJIS EXCESSIVOS

(a) É proibido o uso excessivo de "emojis" ou perturbações visuais dentro do batalhão.

ARTIGO 14. BALÕES DE FALAS: CORREGEDORIA E COMANDO SUPREMO

(a) A corregedoria do Departamento da Polícia Unida possui o balão de fala na cor verde, assim, facilitando sua identificação entre os policiais dentro do batalhão.

(b) O Alto Comando Supremo possui o balão de fala livre, porém, deverão gozar desta exceção de forma consciente e ética.


CAPÍTULO III - HIERARQUIA


ARTIGO 01. HIERARQUIA DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA UNIDA E SUAS DIVISÕES

(a) A hierarquia do Departamento da Polícia Unida é divida em quatro vertentes. As divisões são chamadas de: Presidência, Corpo de Superiores, Corpo de Oficiais e Corpo de Praças.

§ Parágrafo 01: Fica determinada da seguinte maneira a divisão da hierarquia da polícia DPU.

Presidência:
Fundador: Cargo exclusivo do Dono da DPU Kelwen55
Presidente: Cargo exclusivo da militar Nick.Bay
Vice-Presidente

Corpo de Superiores:
Supremo
Comandante-Geral
Comandante

Corpo de Oficiais:
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:
Aspirante
Sub. Tenente
Sargento
Cabo
Soldado

ARTIGO 02. QUANDO O MEMBRO DO CORPO EXECUTIVO PODERÁ APRIMORAR SEU CARGO E QUANDO NÃO PODERÁ

(a) Todo policial que faz parte do Corpo de Executivos tem direito a comprar um cargo que é superior ao seu da seguinte maneira: ele pagará a diferença entre o cargo superior e o cargo atual, ou seja, se o mesmo for Chanceler e estiver disposto a comprar o cargo de Sênior o mesmo pagará a diferença de 5 câmbios.

(b) O policial perde esse direito quando é rebaixado, ou seja, um policial do Corpo Executivo não poderá comprar quaisquer cargos se estiver carregando uma TAG de rebaixamento.

OBSERVAÇÃO I: Para saber os cargos do corpo executivo, acesse o outro tópico onde lá mostra o preço de cada cargo assim como a sua equivalência ao corpo da hierarquia militar.

ARTIGO 03. DIAS MÍNIMOS PARA PROMOÇÕES (CORPO MILITAR)

(a) Todo policial do Corpo Militar deverá ter um tempo determinado para ser promovido, ninguém poderá ser promovido vezes seguidas sem dias contados.

(b) Todo promotor pode promover mais de uma vez o militar, exceto promoções seguidas.

§ Parágrafo 01: O comando supremo está isento sobre dias de promoções e também promover o mesmo policial duas vezes, os mesmos poderão gozar de poder fazer promoções grandiosas ou chuvas de promoções em um dia quando determinarem que é necessário.

§ Parágrafo 03: Ficam determinados os dias em que um policial do Corpo Militar estará sujeito para promoção da seguinte maneira.

• Recruta - Soldado: 0 dias (cabe exclusivamente aos guias este tipo de promoção);
• Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
• Cabo - Sargento: 2 dias de serviços prestados;
• Sargento - Sub Tenente: 3 dias de serviços prestados;
• Sub Tenente - Aspirante: 5 dias de serviços prestados;
• Aspirante - Tenente: 8 dias de serviços prestados;
• Tenente - Capitão: 10 dias de serviços prestados;
• Capitão - Major: 12 dias de serviços prestados;
• Major - Tenente Coronel: 15 dias de serviços prestados;
• Tenente Coronel - Coronel: 18 dias de serviços prestados;
• Coronel - Comandante: Determinado pelo comando supremo; (Com um projeto aprovado pela Corregedoria)
• Comandante - Comandante Geral: Determinado pelo comando supremo.
• Comandante Geral - Supremo: Determinado pelo comando supremo.
• Supremo - Vice Presidente: Determinado pelo comando supremo.
• Vice Presidente - Presidente: Determinado somente pelo fundador Kelwen55.

ARTIGO 04. DIAS MÍNIMOS PARA PROMOÇÕES (CORPO EXECUTIVO)

(a) Todo policial do Corpo Executivo deverá ter um tempo determinado para ser promovido, ninguém poderá ser promovido vezes seguidas sem dias contados.

(b) Todo promotor pode promover mais de uma vez o policial, exceto promoções seguidas.

§ Parágrafo 01: O alto comando supremo está isento sobre dias de promoções e também promover o mesmo policial duas vezes, os mesmos poderão gozar de poder fazer promoções grandiosas ou chuvas de promoções em um dia quando determinarem que é necessário.

§ Parágrafo 02: Ficam determinados os dias em que um policial do Corpo Executivo estará sujeito para promoção.

Sócio - Agente: 0 dias;
Agente - Procurador: 2 dias de serviços prestados;
Procurador - Coordenador: 4 dias de serviços prestados;
Coordenador - Promotor: 5 dias de serviços prestados;
Promotor - Escrivão: 7 dias de serviços prestados;
Escrivão - Delegado: 9 dias de serviços prestados;
Delegado - Detetive: 12 dias de serviços prestados;
Detetive - Acionista: 15 dias de serviços prestados;
Acionista - Chanceler: 18 dias de serviços prestados; (Com um projeto aprovado pela Corregedoria)
Chanceler - Sênior: Determinado pelo alto comando supremo;
Sênior - Administrador: Determinado somente pelo fundador Kelwen55.

ARTIGO 05. QUEM PROMOVE, REBAIXA E DESLIGA QUEM

(a) Neste artigo será determinado quem poderá promover/rebaixar/desligar quem.

§ Parágrafo 01: Corpo Militar:

Supremo promove/rebaixa/demite até Comandante Geral ou equivalências.
Comandante Geral promove/rebaixa/demite até Comandante ou equivalências.
Comandante promove/rebaixa/demite até Coronel ou equivalências.
Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente Coronel ou equivalências.
Tenente Coronel promove/rebaixa/demite até Major ou equivalências.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão ou equivalências.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente ou equivalências.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial ou equivalências.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente ou equivalências.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento ou equivalências. {Com permissão de um oficial e o curso de formação e especialização de subtenentes concluído.}

Observação: I - Para aplicar a exceção ao parágrafo 01 o policial deve ter a autorização da Corregedoria ou da Supremacia.
Observação II - A Supremacia está isenta deste parágrafo citado, portanto, ela pode promover/rebaixar e demitir qualquer cargo que julgue ser necessário.

§ Parágrafo 02: Corpo Executivo:

Administrador - promove/rebaixa/demite até Sênior ou equivalências.
Sênior - promove/rebaixa/demite até Acionista ou equivalências.
Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista ou equivalências.
Acionista - promove/rebaixa/demite até Detetive ou equivalências.
Detetive - promove/rebaixa/demite até Delegado ou equivalências.
Delegado - promove/rebaixa/demite até Escrivão ou equivalências.
Escrivão - promove/rebaixa/demite até Promotor ou equivalências.
Promotor - promove/rebaixa/demite até Coordenador ou equivalências.{Com permissão de um oficial/equivalência e o Curso de Introdução ao Corpo Executivo concluído.}
Coordenador - promove/rebaixa/demite Procurador ou equivalências.{Com permissão de um oficial/equivalência e o Curso de Introdução ao Corpo Executivo concluído.}
Procurador - promove/rebaixa/demite até Agente.{Com permissão de um oficial/equivalência e o Curso de Introdução ao Corpo Executivo concluído.}

Observação: I - Para aplicar a exceção ao parágrafo 02 o policial deve ter a autorização da Corregedoria ou da Supremacia.
Observação II - A Supremacia está isenta deste parágrafo citado, portanto, ela pode promover/rebaixar e demitir qualquer cargo que julgue ser necessário.

ARTIGO 06. NORMAS PARA PROMOÇÃO NO CORPO DE PRAÇAS DO CORPO MILITAR

(a) Todos os praças do Corpo Militar devem passar por diversos treinamentos, aulas ou palestras que ajudem no desenvolvimento pessoal, ético e militar dos mesmos.

(b) É dever das companhias de tarefas a aplicação destes treinos, aulas ou palestras para os praças do corpo militar.

§ Parágrafo 01: Fica determinado os cursos obrigatórios para a promoção de um praça do Corpo Militar:

• Promoção para Soldados: Cabe única e exclusivamente aos Guias de aulas, na falta de um Guia poderá ser feita por um Oficial.

• Promoção para Soldado: Fica autorizado a promoção de Soldado a Cabo aqueles policiais que concluir (AIS) Avaliação Inicial para Soldados, disponibilizados pela companhia dos AVALIADORES e o (CTS) Curso de Treinamento para Soldados, disponibilizados pela companhia dos TREINADORES.

• Promoção para Cabo: Fica autorizado a promoção de Cabo a Sargento aqueles policiais que concluir primeiramente o (CFC) Curso e Formação de Cabo, disponibilizados pela companhia dos GUIAS e logo após a (ABC) Avaliação Básica para Cabos, disponibilizado pela companhia dos AVALIADORES.

• Promoção para Sargento: Fica autorizado a promoção de Sargento a Subtenente aqueles policiais que concluir primeiramente o (FAS) Forrmação e Aperfeiçoamento de Sargento, disponibilizado pela companhias dos TREINADORES e logo após a (AIS) Avaliação Intermediaria para Sargentos, disponibilizado pela companhia dos AVALIADORES.

• Promoção para Subtenente: Fica autorizado a promoção de Subtenente a Aspirante a Oficial aqueles policiais que concluírem primeiramente (FPS) Formação de Promotor para Subtenente, disponibilizados pelas companhia dos TREINADORES e logo após a (AAS) Avaliação Avançada para Subtenentes, disponibilizado pela companhia dos AVALIADORES.

• Promoção para Aspirante a Oficial: Fica autorizado a promoção de Aspirante a Oficial a Tenentes aqueles policiais que concluírem todos os estágios do (CFO) Curso de Formação de Oficias, disponibilizado pela Academia Militar de Formação de Oficiais

ARTIGO 07. LICENÇA DE SERVIÇOS

(a) Todos os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo poderão gozar da licença de serviços.

(b) A licença de serviços deve ser solicitada quando o oficial for ausentar-se por um período determinado pelos mesmos.

(c) As licença podem ser de 7 dias, que podem ser prorrogadas para 14 dias. Ou de 15 dias, que pode ser prorrogada por 30 dias.

(d) A reserva é permitida apenas para Corpo de Oficiais ou acima , e após a volta da reserva, o policial deverá pagar o seu tempo inativo por 30 dias, ressalvo apenas aos que solicitarem reserva e passarem por um período menor do que 30 dias, os mesmos pagaram os dias que ficaram inativos.

ARTIGO 08. ALTO ESCALÃO E SUAS EXCEÇÕES

(a) Apenas membros do alto escalão podem solicitar que militares postem quaisquer requerimentos para os mesmos.

ARTIGO 09. TEMPO MÁXIMO PERMITIDO PARA UM OFICIAL FICAR OFFLINE

(a) Os Oficiais do Corpo Militar só poderão ausentar-se por um período máximo de 4 dias (96 horas) sem solicitar um serviço de licença, caso ausente-se por este período poderá ser rebaixado sem aviso prévio.

(b) Policiais do Corpo Executivo podem se ausentar por um período de 60 dias sem correr o risco de perder o seu cargo.

ARTIGO 10. PATENTE/EQUIVALÊNCIA MÍNIMA PARA PUNIÇÕES E PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

(a) Fica determinado que apenas policiais a partir da patente de Sargento/Agente poderá receber uma punição mais administrativa, já que os mesmos já receberam grande parte do processo de aprendizagem.

(b) Os policiais dos cargos Soldado e Cabo/Sócio, apenas receberão advertências verbais.

ARTIGO 11. MODELO DE MISSÃO DE QUAISQUER MILITAR

(a) Fica decretado que todo policial do Departamento da Polícia Unida siga este seguinte modelo em sua missão: [DPU] Patente/Cargo [TAG DO PROMOTOR].

§ Parágrafo 01: O alto comando supremo está isento ao modelo de missões, podendo utilizar suas missões livremente contando que esteja identificado o nome "DPU" e "Supremo" em sua missão.


CAPÍTULO IV - COMPANHIAS DE TAREFAS



ARTIGO 01. COMPANHIAS DE TAREFAS E SEUS CURSOS


(a) Atualmente o Departamento da Polícia Unida conta com 03 companhias de tarefas, são elas: Guias, Treinadores e Avaliadores.

(b) Todo membro de uma companhia deve carregar uma estrela com a cor de identificação da mesma, e possuir a TAG('s) da(s) que o mesmo fizer parte em sua missão.

(c) Todo policial poderá participar ao máximo de 2(duas) companhias, contanto que consiga dar conta das metas dentro das companhias de tarefas.

(d) As companhias de tarefas são livres para realizar punições administrativas por falta de responsabilidade, desde que o policial possua a patente/equivalência mínima de Sargento.

§ Parágrafo 01: Abaixo estarão todos os cursos disponibilizados pelas companhias de tarefas e quais ministram:

• Guias: Responsáveis pela aplicação dos cursos: Curso e Formação de Recrutas e Curso e Formação de Cabos;
• Treinadores: Responsáveis pela aplicação dos cursos: Formação e Aperfeiçoamento de Sargento e Formação de Promotor para Subtenente;
• Avaliadores: Responsáveis pela aplicação dos cursos: Avaliação Inicial para Soldados, Avaliação Básica para Cabos, Avaliação Intermediaria para Sargentos e Avaliação Avançada para Subtenentes;
• Guias/Treinadores ou Avaliadores : Responsáveis pela aplicação dos cursos: Ensino Básico para Cabos, Ensino Ortográfico para Sargentos e Ensino Avançado para Subtenentes;

ARTIGO 02. SUB COMPANHIAS DE TAREFAS E SEUS CURSOS

(a) Atualmente o Departamento da Polícia Unida conta com apenas uma sub companhia de tarefa, a Academia Militar de Formação de Oficiais.

(b) A Academia Militar de Formação de Oficiais é responsável por desenvolver e ministrar o Curso de Formação de Oficiais, que é aplicado aos Aspirantes do Departamento da Polícia Unida.

ARTIGO 03. RESPONSABILIDADES DA COMPANHIA

(a) A missão do policial será obrigatório conter suas companhias/sub - companhias, terá que ficar: [DPU] Patente/Cargo [TAG] [Função.Companhias]

§ Parágrafo 01: A partir disto, agora companhias recebem estrelas onde fazem com que o policial que carregue a mesma seja identificado como membro da tal, ou seja, sargento com estrela azul na boina é um "Guia", vermelha "Treinador", e assim sucessivamente, as cores são citadas abaixo:

• Guias: Cor da estrela AZUL, onde pode variar de MAIS CLARA a MAIS ESCURA a partir da ocupação do policial dentro da companhia.
• Treinadores: Cor da estrela VERMELHA, onde pode variar de MAIS CLARA a MAIS ESCURA a partir da ocupação do policial dentro da companhia.
• Avaliadores: Cor da estrela VERDE, onde pode variar de MAIS CLARA a MAIS ESCURA a partir da ocupação do policial dentro da companhia.
• Professores: Cor da estrela LILÁS, onde pode variar de MAIS CLARA a MAIS ESCURA a partir da ocupação do policial dentro da companhia.

§ Parágrafo 02: É obrigação dos gestores das companhias que tenham seus policiais com estes padrões, estando sujeito a uma baixa desonrosa caso isto não ocorra.


CAPÍTULO V - BATALHÃO MILITAR, SEUS SETORES E FUNÇÕES


ARTIGO 01. O COMANDO - GERAL

(a) O policial que estiver ocupando o posto do Comando - Geral torna-se autoridade máxima dentro do batalhão.
Nota I - Quem assumir tal função, deve considerar as normas da hierarquia.

(b) O mesmo é responsável por tudo que acontece dentro e fora do batalhão policial.

(c) O Comando - Geral é o posto que se encontra no tapete amarelo do batalhão, e é identificado pelo balão de fala amarelo.

(d) O Comando - Geral só poderá ser ocupado por policiais com o Curso de Formação de Oficiais concluído, com a patente de aspirante/equivalência ou superior, também sendo valido aos policiais que possuem direitos.

(e) O policial que ocupa o Comando-Geral não está isento de punições, podendo ser punido por andar em sentido e entre outros detalhes.

§ Parágrafo 01: Apenas a maior patente/cargo da localidade receberá sentido.

§ Parágrafo 01: Todo militar é obrigatório a seguir o comando ''sentido e à vontade'', já os outros comandos, caso o militar que deu o comando for subalterno ao submetido, não será de obrigação realizar o comando, por ordem e respeito a hierarquia.

ARTIGO 02. O COMANDO - AUXILIAR

(a) O policial que estiver ocupando o posto do Comando - Auxiliar se torna responsável pela recepção e os militares que a ocuparem e caso solicitado pelo C.G, pode ter autonomia para comandar a Sala de Estado e o Sentinela.

(b) O mesmo é responsável por acertos e erros vindo da recepção, sendo identificado na cor do tapete azul-claro.

(c) O Comando - Auxiliar só poderá ser ocupado por policiais com o Curso de Instrução para Sargentos concluído, com a patente de sargento/equivalência ou superior.

(d) O policial que ocupa o Comando - Auxiliar não está isento de punições, podendo ser punido por andar em sentido e entre outros detalhes.

ARTIGO 03. SALA DE ESTADOS/PÁTIO

(a) A sala de estados ou pátio é o setor onde todo e quaisquer policial deverá encontrar-se quando estiver disponível para assumir quaisquer funções ou missões.

(b) Caso o policial que estiver na sala de estados não estiver disponível para assumir funções, poderá executar os seguintes encargos: Aplicar treinamento, promover destaque com os seus requisitos, aplicar lota - lota ou recrutamento.

(c) A Sala de Estados ou pátio é o local onde ficam os sofás próximos ao C.G e ao C.A

ARTIGO 04. SALA DE CONTROLES

(a) A Sala de Controles é o setor do batalhão responsável pela entrada dos praças da corporação.

(b) Quem ocupa a Sala de Controles é chamado de Operador

ARTIGO 05. O AUXILIAR OPERACIONAL

(a) O Auxiliar Operacional encontra-se na Sala de Controles.

(b) O mesmo é responsável pelo desempenho dos seus Operadores em geral.

(c) Quaisquer erros vindo da Sala de Controles é de responsabilidade do Auxiliar Operacional.

(d) Para ocupar este setor é necessário ter tido a aula do funcionamento do mesmo.

ARTIGO 06. O SENTINELA

(a) O Sentinela é identificado pelo balão de fala azul no batalhão.

(b) O mesmo é responsável por aplicar a Aula de Formação para Soldados aos recrutas.

(c) Para ocupar esse posto é necessário fazer parte da companhia dos guias.

(d) Exceção: Oficiais do Corpo Militar também podem aplicar a Aula de Formação para Soldados aos recrutas, na ausência de guias.

ARTIGO 07. SALAS DE AUSÊNCIAS

(a) Todo policial que estiver ocupando algum posto no batalhão em atividade do Departamento da Polícia Unida deverá solicitar ao responsável pelo setor a sua ausência.

(b) Deve-se acenar e solicitar ao mesmo para se ausentar.
Nota I - Todo militar que for pego conversando na sala de ausência estará sujeito a punição por negligência, seguido do código penal.

ARTIGO 08. A SALA DE APRESENTAÇÕES

(a) A Sala de Apresentações é caracterizada por possuir tapetes amarelos e pretos em seu recinto.

(b) O local é para aplicação de promoções/rebaixamentos/advertências/demissões e gratificações mas não limitado a isto.

(c) O aplicador deve estar posicionado no tapete vermelho e o aplicado deve estar posicionado no tapete preto.

(D) A cor do balão de fala deve permanecer em branco.

§ Parágrafo 01: Os militares presente na sala de apresentações, estão isentos de realizar os comandos dado pelo comando - geral.


"O não conhecimento da regra, não lhe exime e nem lhe isenta de sofrer punições"

Exclamation O Plano foi criado pelo Supremo Pereiraofc em 01/01/20, e, atualizado e editado pelo Dono Kelwen55 em 22/10/20. Exclamation
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